O Tribunal Superior Eleitoral publicou instrução com as novas regras para as eleições de 2010. A propaganda eleitoral na internet e a propaganda em geral começarão dia 6 de julho.
A partir de 3 de julho, fica proibido o comparecimento de qualquer candidato a inauguração de obras públicas. A norma anterior vedava participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e vices).
O TSE também estabelece novo prazo, até 10 de julho, para que o candidato peça o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal. A Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para se registrar.
iBahia