Sexta-feira, 10 de setembro de 2010
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24/02 Cobrança de tarifa por boleto bancário é abusiva
A decisão foi tomada no julgamento de recurso dos bancos ABN Amro Real (hoje Santander) e do Nordeste do Brasil (BNB).
 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação, constituindo vantagem exagerada dos bancos.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso dos bancos ABN Amro Real (hoje Santander) e do Nordeste do Brasil (BNB).

Segundo o STJ, os serviços prestados pelos bancos já são remunerados pela tarifa interbancária. Assim, a cobrança por boleto seria “dupla remuneração”. Os bancos cobram pelo pagamento de uma fatura de outro banco em sua agência, o que não será mais permitido.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao credor, “não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida”.

iBahia